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Conheça as 3 Modalidades de Geração de Energia Solar Fotovoltaica

A atualização da RN 482/2012, trouxe um grande avanço para o setor energético e possibilitou ao consumidor novas maneiras de experimentar a satisfação de gerar a própria energia.


Já conhece as possibilidades que a atual Resolução de proporciona? A resposta está nas próximas linhas.

 
Modalidades de geração de energia solar- transforme soluções energéticas

A resolução 482/2012 da ANEEL foi o marco regulatório que permitiu o acesso da micro e mini geração distribuída no Sistema Elétrico Brasileiro. Ela permitiu que consumidores pudessem conectar um sistema gerador de energia elétrica próprio paralelamente à rede de distribuição da concessionária.


Em novembro de 2015, entrou em vigor uma atualização da RN 482, a Resolução Normativa 687, que criou novos nichos de consumidores.


Dentre outras alterações, as principais são: diminuição do processo burocrático junto as concessionárias, aumento do prazo para o uso dos créditos energéticos, que passou de 36 para 60 meses, alteração da potência permitida para microgeração, passou de 100 kW para 75 kW, e para a minigeração, de 100 kW a 1 MW passou a valer de 75 kW a 5 MW (solar, eólica, biomassa e cogeração qualificada) e a criação das 3 modalidades de geração de energia.



SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA E CRÉDITOS ENERGÉTICOS


Antes de falarmos especificamente sobre as modalidades, você precisa saber o que é o sistema de compensação de energia e seus créditos.


O consumidor tem a possibilidade de instalar um sistema fotovoltaico para ter parte ou todo seu consumo de energia abatido. Quando tal sistema gerar mais energia do que foi consumido, esse excedente de energia ativa é cedido, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora de energia e depois compensada com o consumo de energia elétrica ativa.


O excedente de energia produzido pelo sistema é convertido em créditos energéticos, que podem ser utilizados para abater o consumo em meses subsequentes. Este crédito de energia é válido por 60 meses.


Em uma situação em que o cliente queira encerrar a relação contratual com a concessionária, em caso de mudança de residência, por exemplo, os créditos poderão ser transferidos para a nova unidade consumidora, desde de que esteja no mesmo nome e pertença a mesma concessionária.


Isso não ocorre, caso este cliente possua uma outra unidade consumidora, nesse caso é feita a transferência dos créditos para esta unidade.


Existe a possibilidade de o consumidor utilizar os créditos em outras unidades consumidoras, que tenham sido previamente cadastradas, dentro da mesma área de concessão e caracterizada como uma das modalidades existentes: geração compartilhada, autoconsumo remoto ou empreendimento de múltiplas unidades.



GERAÇÃO COMPARTILHADA


Caracterizada pela reunião de consumidores, dentro da mesma área de concessão, através de cooperativa ou consórcio, composto por pessoa física ou jurídica, que possua unidade consumidora com micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidoras nas quais a energia excedente será compensada.


Nesta modalidade é necessário a formalização de um consórcio ou cooperativa para que este CNPJ represente e administre o sistema de geração e determine o rateio dos créditos energéticos.


Exemplo da situação

Um grupo de lojistas, que não possuam área suficiente para instalar um sistema fotovoltaico, se reúnem por meio de um consórcio, e instalam um sistema fotovoltaico em um local distinto da onde será compensada a energia.



AUTOCONSUMO REMOTO


Caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma pessoa jurídica, incluída matriz e filiais, ou pessoa física, que possua unidade consumidora com sistema de geração de energia em local diferente das unidades consumidoras, dentro da mesma área de concessão, nas quais a energia excedente será compensada.


Exemplo da situação

Consumidor pessoa física, você por exemplo, pode instalar um sistema fotovoltaico com capacidade excedente para compensar em outro imóvel que esteja no seu CPF, um sítio ou outro imóvel em seu nome.


Consumidor pessoa jurídica, que possui uma loja em uma cidade, instala um sistema fotovoltaico e compensa o excedente em uma filial em outra cidade, desde de que estejam sob a mesma área de concessão da distribuidora.



EMPREENDIMENTO COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (CONDOMÍNIOS)


Caracterizado pela utilização de energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e a área comum do condomínio seja outra unidade consumidora, de responsabilidade da administração do empreendimento, com micro ou minigeração distribuída.


As unidades consumidoras devem estar localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. Podem participar desta modalidade tanto os condomínios verticais como os horizontais.


Os créditos gerados pela micro ou minigeração instalada no condomínio podem ser divididos pelos condôminos optantes sem a necessidade de abater o consumo total da área comum. Este rateio é definido, previamente e em conjunto com os condôminos, pela administração do condomínio.


Exemplo da situação

Condomínio horizontal, instala um sistema fotovoltaico sobre o telhado do salão de festas, e compensa a energia para os residentes optantes e/ou na área comum.


Condomínio vertical, um empreendimento comercial, por exemplo, instala o sistema fotovoltaico no telhado da cobertura e compensa as salas comerciais e/ou área comum.


Um terceiro exemplo, seria a instalação de um sistema fotovoltaico no estacionamento conjunto do condomínio e compensada a energia entre os participantes.



É importante lembrar que nenhum consumidor que possua um sistema de geração de energia caracterizado como micro ou minigeração distribuída em sua unidade consumidora, pode vender os créditos energéticos para a concessionária nem para um amigo ou vizinho.Todas as modalidades explicadas neste artigo abrangem a geração de energia elétrica apenas para consumo próprio.



Mas o que eu quero que você leve deste artigo, é que a Resolução Normativa 687/2015 trouxe diversas possibilidades para o consumidor, mesmo para aquele que não possua espaço para instalar um sistema fotovoltaico. Também quero que com essas informações você se torne um consumidor consciente e informado.


Se ficou com alguma dúvida ou acha que faltou alguma abordagem, entre em contato conosco ou deixe seu comentário.


E se você se interessou e percebeu que existe uma opção para você economizar e poder destinar seu dinheiro para a realização de um sonho, peça um orçamento gratuito. Juntos podemos pensar na melhor solução para seu caso.


Ah é importante saber que as resoluções mencionadas aqui, também abrangem outras fontes de energia renovável, então essas modalidades também se aplicam a elas.




Fontes e links de interesse:







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